JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – O DEOP-MG tem a seguinte estrutura: I – unidades de direção superior: a) Diretoria-Geral; b) Vice-Diretoria-Geral; II – unidade de assessoramento à Diretoria-Geral: a) Gabinete; III – unidades de assessoramento à Vice-Diretoria-Geral e de Execução: a) Procuradoria Jurídica; b) Coordenadoria de Controle Interno; c) Assessoria de Planejamento e Coordenação: 1) Coordenadoria de Planejamento e Organização; 2) Coordenadoria de Orçamento; 3) Coordenadoria de Informática; d) Assessoria de Comunicação; e) Diretoria de Edificações e Prédios Escolares: 1) Divisão de Edificações; 2) Divisão de Prédios Escolares; 3) Serviço de Controle e Revisão de Medição; f) Diretoria de Obras Especiais: 1) Divisão de Operações; 2) Serviço de Controle e Revisão de Medição; g) Diretoria de Projetos e Custos: 1) Divisão de Orçamentos Específicos: 1.1) Serviço de Coleta de Preços; 1.2) Serviço de Custos e Quantitativos; 2) Divisão de Levantamento Técnico e Vistoria; 3) Divisão de Projetos: 3.1) Serviço de Projetos Internos; 3.2) Serviço de Projetos Contratados; 3.3) Seção de Arquivo Técnico; 4) Serviço de Controle e Revisão de Medição; h) Diretoria de Administração e Recursos Humanos: 1) Divisão de Pessoal, Carreira e Vencimentos: 1.1) Serviço de Pagamento de Pessoal; 1.2) Serviço de Registros Funcionais; 2) Divisão de Acompanhamento de Pessoal; 3) Divisão de Material e Serviços Gerais: 3.1) Serviço de Material: 3.1.1) Seção de Compras; 3.1.2) Seção de Almoxarifado; 3.2) Serviços Gerais: 3.2.1) Seção de Transportes; 3.2.2) Seção de Protocolo e Arquivo; 3.2.3) Seção de Reprografia e Centro Gráfico; i) Diretoria de Finanças: 1) Divisão Financeira: 1.1) Serviço de Preparo de Pagamento; 1.2) Serviço de Tesouraria; 2) Divisão Contábil: 2.1) Serviço de Controladoria; 2.2) Serviço de Execução Orçamentária; j) Divisão de Cadastro e Apoio à Licitação."

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994