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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 26

– Aplica-se ao ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado o disposto no art. 19 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994