Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Aplica-se ao ocupante de cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado o disposto no art. 19 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994.