Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Fica criado o Quadro de Pessoal de Corpos Estáveis da Fundação Clóvis Salgado, constante no Anexo VI desta lei.
Parágrafo único
– A nomeação para os cargos de Bailarino, códigos FCS-CO-E-27, 28 e 29, criados no Quadro I do Quadro de Pessoal a que se refere o "caput" deste artigo dependerá de processo seletivo, na forma fixada pela Fundação.