JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– Ficam criados, no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Clóvis Salgado, os cargos de provimento efetivo constantes no Quadro II do Anexo V desta lei.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994