Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam criados, no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Clóvis Salgado, os cargos de provimento efetivo constantes no Quadro II do Anexo V desta lei.