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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 22

– O Anexo V da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, que alterou o Anexo II da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994