Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Anexo V da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, que alterou o Anexo II da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei.