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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 16

– Fica estabelecida a correspondência entre os cargos de provimento em comissão criados por esta lei e os cargos de provimento em comissão extintos, na forma constante no Anexo IV desta lei, para efeito de remuneração dos servidores apostilados.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994