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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 14

– Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo do DEOP-MG, na forma constante no Anexo III desta lei. (Vide inciso III do art. 3º e arts. 23 e 24 da Lei nº 15.469, de 31/1/2005.) (Vide inciso IX do art. 1º da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994