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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 11

– O Anexo XXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pelo Anexo XXVII a que se refere o art. 18 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994