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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994

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Art. 10

– O regime jurídico dos servidores do DEOP-MG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990. Capítulo VII Dos Cargos

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.660 /1994