Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O regime jurídico dos servidores do DEOP-MG é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990. Capítulo VII Dos Cargos