Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – A Escola de Governo baixará as instruções de funcionamento do CSAP, ficando os alunos obrigados a cumprir estágio na Fundação João Pinheiro ou em outra entidade ou órgão da administração pública estadual, observadas as legislações federal e estadual."