Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – É atribuição da Escola de Governo a formação, em nível de graduação, de administradores públicos para o serviço público."