Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – Para atender ao disposto nesta lei, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei ampliando o número de cargos da classe de Administrador I, após providos os existentes."