Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Os vencimentos das classes da carreira de Administrador Público são os constantes no Anexo IX da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994."