Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – O acesso a cargo das outras classes da carreira se dará por promoção, obedecidos os critérios fixados em regulamento."