Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.360, de 9 de dezembro de 1986.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.360, de 9 de dezembro de 1986.