Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O cargo de Diretor Pedagógico da Escola de Governo, acrescentado ao Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, pela Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, passa a denominar-se Diretor-Adjunto, com fator de ajustamento 1,2381.