Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.658 de 02 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– (Revogado pelo art. 36 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – A carreira de Administrador Público, criada pela Lei nº 9.360, de 9 de dezembro de 1986, alterada pela Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, com as classes e números de cargos previstos no Decreto nº 33.783, de 10 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nºs 35.487, de 28 de março de 1994, e 35.623, de 7 de junho de 1994, passa a reger-se pelo disposto nesta lei." (Vide Lei nº 13.085, de 31/12/1998.) (Vide art. 27 da Lei nº 15.304, de 11/8/2004.)