Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.656 de 28 de novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - APLEMG -, com sede no Município de Belo Horizonte.