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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.656 de 28 de novembro de 1994

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - APLEMG -, com sede no Município de Belo Horizonte.