Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.648 de 18 de novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Universitário - AMABU -, com sede no Município de Governador Valadares.