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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.623 de 19 de outubro de 1994

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Art. 8º

– Fica cancelado o crédito tributário originário de taxas estaduais cujo fato gerador tenha ocorrido antes de sua extinção pela Lei nº 11.508, de 27 de junho de 1994, ainda que inscrito em dívida ativa.