Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.623 de 19 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica cancelado o crédito tributário de responsabilidade da Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda. cujos fatos geradores tenham ocorrido até 26 de abril de 1992.