Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.623 de 19 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O pedido de parcelamento importa confissão irretratável do débito e a expressa renúncia a qualquer recurso administrativo, bem como a desistência em relação aos já interpostos.