Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.623 de 19 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
– No caso de débito discutido em juízo, o cancelamento ou o parcelamento do crédito tributário será condicionado à desistência da ação.
– No caso de débito discutido em juízo, o cancelamento ou o parcelamento do crédito tributário será condicionado à desistência da ação.