Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.623 de 19 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam extintos, em operações internas, os créditos tributários de ICMS decorrentes de saídas, de cadernos escolares, diretamente para a prefeitura municipal encomendante, promovidas por estabelecimento gráfico, desde que constituídas até 25 de julho de 1994.