Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.598 de 05 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Social do Bairro Santa Luzia - ACSBSL -, com sede no Município de Manhuaçu.