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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.598 de 05 de setembro de 1994

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Social do Bairro Santa Luzia - ACSBSL -, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.598 /1994