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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.536 de 18 de julho de 1994

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres das Comunidades Rurais de Base do Município de Tarumirim – AMURT -, com sede no Município de Tarumirim.