Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.510 de 07 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica suspensa, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, a vigência do sistema de reajustamento nela previsto.
– Fica suspensa, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, a vigência do sistema de reajustamento nela previsto.