Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.510 de 07 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Para os casos não decorrentes de tabelas de vencimento e com período de percepção inferior a 4 (quatro) meses, a média prevista no inciso II do art. 1º desta lei se limitará aos meses de efetivo pagamento.