Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.510 de 07 de julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O disposto no artigo anterior aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões.