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Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.504 de 20 de junho de 1994

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Art. 17

Compõem o SEGRH-MG:

I

o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;

II

a Secretaria Executiva;

III

os Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV

as Agências de Bacia Hidrográfica;

Art. 17, III da Lei Estadual de Minas Gerais 11.504 /1994