Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.504 de 20 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compõem o SEGRH-MG:
I
o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;
II
a Secretaria Executiva;
III
os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV
as Agências de Bacia Hidrográfica;