Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.504 de 20 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG - tem por objetivo assegurar, nos termos da Constituição do Estado, a execução da PERH.