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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.504 de 20 de junho de 1994

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Art. 16

O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG - tem por objetivo assegurar, nos termos da Constituição do Estado, a execução da PERH.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.504 /1994