Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.483 de 07 de junho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Na elaboração dos programas regionais a que se refere o artigo anterior, caberá:

I

ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG - a definição das ações que comporão o subprograma Inventariação, Restauração e Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico;

II

ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - e à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - a definição das ações que comporão o subprograma Inventariação, Recuperação e Conservação do Patrimônio Natural;

III

às Secretarias de Estado da Cultura, de Indústria e Comércio e ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - a definição das ações que comporão o subprograma Inventariação, Organização e Incentivo a Eventos Turísticos;

IV

à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social a definição das ações que comporão o subprograma Inventariação, Incentivo e Proteção do Artesanato Mineiro;

V

à Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo a definição das ações que comporão os subprogramas Pesquisa das Tendências da Demanda Turística e Incentivo ao Turismo Social;

VI

à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - e à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - a definição das ações que comporão o subprograma Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos;

VII

ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG -, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - e ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG - a definição das ações que comporão o subprograma Adequação da Infra-Estrutura;

VIII

ao Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI - a definição das ações que comporão o subprograma Ampliação do Potencial Receptivo e Implantação de Novos Pólos Turísticos;

IX

à Secretaria de Estado de Comunicação Social a definição das ações que comporão os subprogramas Calendário de Eventos Turísticos e Divulgação do Produto Turístico;

X

à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a definição das ações que comporão o subprograma Coordenação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Turismo.