Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo XXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a forma dada pelo Anexo I desta lei.
O Anexo XXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a forma dada pelo Anexo I desta lei.