Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Presidente e Diretor são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
Os cargos de Presidente e Diretor são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.