Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PLAMBEL será administrado por uma diretoria constituída de 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores.
O PLAMBEL será administrado por uma diretoria constituída de 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores.