Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao PLAMBEL:
I
coordenar a política estadual referente aos assuntos de interesse comum da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II
articular-se com os municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com os diversos órgãos e entidades federais e estaduais e com as organizações privadas, com vistas à conjugação de esforços para o planejamento integrado e à execução de funções públicas de interesse comum;
III
orientar, planejar, coordenar e controlar, observadas as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Metropolitana, a execução de funções públicas de interesse comum;
IV
promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento na Região Metropolitana de Belo Horizonte, observado o disposto nos incisos anteriores;
V
articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de captar recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
VI
propor normas, diretrizes e critérios para assegurar a compatibilidade dos planos diretores dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte com o Plano Diretor Metropolitano, no tocante às funções públicas de interesse comum;
VII
assistir tecnicamente os municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
VIII
fornecer suporte técnico e administrativo à Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte;
IX
estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação;
X
manter banco de informações necessárias ao planejamento e à avaliação da execução das funções públicas de interesse comum;
XI
proceder a diagnósticos da realidade local e de âmbito metropolitano com vistas a subsidiar o planejamento metropolitano.
XII
assessorar a Assembléia Metropolitana na elaboração do Plano Urbanístico Metropolitano Integrado com vistas a reduzir a níveis controláveis o impacto das economias de escala e os efeitos da aglomeração urbana e populacional.