Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$142.806.000,00 (cento e quarenta e dois milhões oitocentos e seis mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.