JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O fator de ajustamento do cargo de Diretor de Centro Educacional, de que trata o Anexo XV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser 0,5420.