Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Autarquia os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta lei.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Autarquia os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta lei.