Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PLAMBEL -, com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único
- As expressões "Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte", "PLAMBEL" e "Autarquia" equivalem-se, nesta lei, para identificar a entidade a que se refere o "caput" deste artigo.