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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.474 de 26 de maio de 1994

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Art. 1º

A autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PLAMBEL -, com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único

- As expressões "Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte", "PLAMBEL" e "Autarquia" equivalem-se, nesta lei, para identificar a entidade a que se refere o "caput" deste artigo.