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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.447 de 20 de abril de 1994

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Infantil Caminhando com Jesus do Bairro Camargos, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1994.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Infantil Caminhando com Jesus do Bairro Camargos, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.447 de 20 de abril de 1994