Artigo 99 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 99
A classe do cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Técnica da Fundação João Pinheiro, conforme previsto no Anexo V a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a ter o fator de ajustamento 1,2381.