Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 98
Ficam criados, na estrutura básica da Fundação João Pinheiro, a que se refere o Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Superintendente de Estágio, 1 (um) cargo de Superintendente de Ensino e 1 (um) cargo de Superintendente de Pesquisa, com fator de ajustamento 0,9000. (Vide art. 5º da Lei nº 12.158, de 23/5/1996.)
Parágrafo único
- Os cargos de que trata este artigo são de recrutamento amplo, serão codificados em decreto e providos por ato do Governador do Estado.