Artigo 97 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 97
Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento Efetivo, 20 (vinte) cargos de Técnico de Administração, código NS-08, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração - nº I -, de que trata o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.