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Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 96

Para efeito do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, a competência da Superintendência de Documentação, Informação e Divulgação é a descrita nos incisos I a V do art. 64 da Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988, que ficam restabelecidos, a partir de 11 de agosto de 1993.