Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 96
Para efeito do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, a competência da Superintendência de Documentação, Informação e Divulgação é a descrita nos incisos I a V do art. 64 da Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988, que ficam restabelecidos, a partir de 11 de agosto de 1993.