Artigo 95, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 95
Ficam acrescidas, nas unidades de apoio administrativo e técnico da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, a Diretoria de Informática, na Superintendência Administrativa, e a Diretoria de Arquivo e Microfilmagem, na Superintendência de Documentação, Informação e Divulgação.
Parágrafo único
- Ficam criados, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, e 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, sendo 2 (dois) de recrutamento limitado e 1 (um) de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado - nº XVI -, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.