Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Fica convalidado o pagamento dos valores da hora-vôo relativo à gratificação especial de que trata o art. 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988, no período de novembro de 1991 a agosto de 1993, na forma estabelecida nos Decretos nºs 33.329, de 13 de janeiro de 1992; 33.454, de 26 de março de 1992; 33.923, de 14 de setembro de 1992; 34.142, de 6 de novembro de 1992, e 34.793, de 23 de junho de 1993.