Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 93

Os ocupantes de cargos de que tratam o art. 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988, alterado pelo art. 90 desta lei, e o art. 3º da Lei nº 9.443, de 19 de novembro de 1987, ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.