Artigo 92 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 92
O valor da gratificação especial devida aos ocupantes de cargos de Chefe de Manutenção de Aeronave, código EX-28, Mecânico de Manutenção de Helicóptero, código EX-37, Técnico de Aeronave do Gabinete Militar, Chefe de Suprimento de Aeronave, código EX-33, Controlador Técnico de Aeronave, código EX-34, Auxiliar de Manutenção de Aeronave, código EX-27, e Chefe de Manutenção de Helicóptero, código EX-36, será calculado de acordo com os percentuais constantes no Anexo VIII desta Lei, com base no valor mínimo da gratificação assegurada, a mesmo título, ao Comandante de Avião a Jato, código EX-41. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 21.333, de 26/6/2014.)